CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 107
A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 107 do Código Tributário Nacional: Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

O Artigo 107 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as situações em que a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. Isso significa que, embora o tributo ainda exista e seja devido, o fisco não poderá cobrá-lo no momento, por um período determinado, até que a causa da suspensão seja resolvida.

Em termos práticos, a suspensão da exigibilidade é um benefício concedido ao contribuinte que se encontra em uma das condições previstas em lei. Durante o período em que a exigibilidade estiver suspensa, o crédito tributário não pode ser cobrado judicialmente (execução fiscal) nem pode ser inscrito na Dívida Ativa.

O próprio artigo 107 lista as hipóteses de suspensão, que são as seguintes:

  • I - Moratória: Consiste na concessão de um prazo adicional para o pagamento do tributo. O fisco pode conceder moratória em caráter geral ou individual, mediante lei ou ato normativo específico. Por exemplo, em situações de calamidade pública ou dificuldades econômicas generalizadas, o governo pode decretar moratória para determinados tributos.

  • II - Depósito do seu montante integral: Quando o contribuinte deposita integralmente o valor do tributo em disputa judicial ou administrativa. Este depósito garante o juízo em um processo, evitando que o fisco cobre o valor enquanto a legalidade da cobrança estiver sendo discutida. Ao final do processo, o valor depositado será utilizado para quitar o tributo (se a decisão for desfavorável ao contribuinte) ou devolvido (se a decisão for favorável).

  • III - Parcelamento do seu valor integral: Semelhante à moratória, o parcelamento permite que o contribuinte pague o tributo em prestações. O parcelamento é concedido pelo fisco e, enquanto as parcelas estiverem sendo pagas em dia, a exigibilidade do tributo está suspensa. O descumprimento do parcelamento pode levar à sua revogação e à retomada da cobrança.

  • IV - Escoamento do prazo para prescrição do direito de fazer-se o lançamento: Refere-se à perda do direito do fisco de realizar o lançamento do tributo pelo decurso do tempo. A prescrição é um instituto jurídico que extingue a possibilidade de se exigir um direito após um determinado período, previsto em lei.

  • V - Escoamento do prazo para a propositura da ação de lançamento: Semelhante à hipótese anterior, mas focada no direito do fisco de ingressar com uma ação para realizar o lançamento, caso este ainda não tenha sido feito.

  • VI - Concessão de medida liminar em mandado de segurança: O mandado de segurança é uma ação judicial que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. A concessão de uma liminar em mandado de segurança pode suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto a ação tramita.

  • VII - Concessão de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial: De forma similar à liminar em mandado de segurança, a tutela antecipada em outras ações judiciais (como ações declaratórias ou anulatórias de débito) também pode ter o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário.

  • VIII - Inscrição em Dívida Ativa, quando o crédito estiver com a exigibilidade suspensa: Esta hipótese é peculiar e refere-se à situação em que o crédito tributário pode ser inscrito na Dívida Ativa mesmo com a exigibilidade suspensa, mas apenas para fins de registro e controle. A cobrança efetiva, contudo, permanece suspensa. Esta inclusão visa garantir a organização administrativa do fisco.

É importante ressaltar que:

  • A suspensão da exigibilidade não extingue o crédito tributário. O tributo ainda é devido.
  • As hipóteses de suspensão da exigibilidade são taxativas, ou seja, somente as previstas em lei podem gerar este efeito.
  • A suspensão da exigibilidade impede a cobrança judicial do tributo e sua inscrição em Dívida Ativa para fins de execução.
  • O contribuinte que se beneficia da suspensão deve cumprir as condições estabelecidas para cada hipótese (por exemplo, continuar pagando as parcelas em dia em caso de parcelamento).

Compreender o Artigo 107 do CTN é fundamental para que os contribuintes saibam quais são seus direitos e como agir diante de uma cobrança tributária, buscando as vias legais para suspender a exigibilidade do crédito quando couber.